Agora é oficial. A desoneração da folha de pagamentos para as empresas de software e serviços de TI foi sancionada e a Lei 12.546 publicada nesta quinta-feira, 15/12, no Diário Oficial da União. Medida terá vigência de três anos, sendo válida até 2014. Contribuição previdenciária do setor passa de 20% incidentes sobre a folha, para 2,5% do faturamento das empresas.
Cálculos da Brasscomm mostram que os custos de transição entre a contribuição atual e a nova contribuição serão amplamente compensados pela arrecadação nova resultante da formalização. Em vez de perder, o Tesouro Nacional e as contas da Previdência Social vão obter ganho.
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O Público Alvo do APL-TI são as micro e pequenas empresas de Tecnologia da Informação de Maceió, com ênfase em desenvolvimento, suporte e implantação de softwares e outros serviços de Tecnologia da Informação.




