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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1500-31555/2004,
DECRETA:
Art. 1º Às operações de
saídas internas com produtos da indústria de informática e automação será
aplicada, em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), redução da base de cálculo, no
percentual de 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois
centésimos por cento).
Art. 1º Às operações de saídas internas
com produtos da indústria de informática e automação indicados no Anexo
único deste Decreto será aplicada, em relação ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), redução
da base de cálculo, no percentual de 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e
oitenta e dois centésimos por cento). (NR) *Nova redação dada
ao art. 1º pelo Decreto
n.º 3.328/06.
§1º A utilização do benefício previsto no caput implica
no estorno proporcional dos créditos relativos à entrada, nos termos da
legislação em vigor, decorrente de aquisição interestadual cuja alíquota
incidente na operação seja superior a 7% (sete por cento).
§2º O estorno a que se refere o parágrafo anterior se
dará por ocasião da apuração do imposto, proporcionalmente ao montante das
saídas, no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "DÉBITO DO
IMPOSTO/003 - ESTORNO DE CRÉDITOS", no encerramento do período de
apuração, precedido o lançamento de estorno da expressão: "Para fins do
Decreto nº...............".
Art. 2º Fica diferido o ICMS incidente sobre as
operações de importação com os produtos definidos no artigo anterior, para
o momento das saídas subseqüentes, considerando liquidado o ICMS diferido,
quando do recolhimento do imposto incidente sobre as referidas saídas.
Art. 3º No caso de contribuinte usuário de máquina
registradora, terminal ponto de venda - PDV ou Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF, para fins de registro de mercadorias com a redução de
base de cálculo de que trata este Decreto, deverão ser obedecidos os
procedimentos específicos tratados na legislação que rege a matéria,
mediante a utilização de tecla/totalizador/somador referente à carga
tributária efetiva de 7% (sete por cento).
Art. 4º Os benefícios previstos neste Decreto não
poderão ser utilizados cumulativamente à sistemática de liquidação do
imposto prevista na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, e alterações
posteriores.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o Decreto
nº 37.650, de 20 de julho de 1998, e alterações posteriores.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 12
de janeiro de 2005, 117° da República.
RONALDO LESSA
Governador
ANEXO ÚNICO ITEM CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO DOS
PRODUTOS
1 - 3215.19.00 Outras Tintas de impressão 2 -
3215.11.00 Tintas pretas, de impressão 3 - 4820.40.00 Formulários em
blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel carbono
(papel químico*) 4 - 8414.59.90 Outros Ventiladores (Dissipador de
calor) 5 - 8443.51.00 Máquinas de impressão de jato de tinta 6 -
8470.50.11 Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação
bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais 7 -
8470.50.19 Outras caixas registradoras eletrônicas 8 - 8471.10.00
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou
híbridas 9 - 8471.30.11 Máquinas automáticas digitais para
processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa
de energia, de peso inferior a 350g, contendo teclado alfanumérico de no
mínimo 70 teclas e tela ("écran") de área não superior a 140 cm² 10 -
8471.30.12 Máquinas automáticas digitais para processamento de dados,
portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso
inferior a 3,5 Kg, contendo teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e
tela ("écran") de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm² 11 -
8471.30.19 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de
dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de
peso não superior a 10 Kg. 12 - 8471.30.90 Outras máquinas automáticas
digitais para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10
Kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e
uma tela ("écran") 13 - 8471.41.10 Máquinas automáticas digitais para
processamento de dados de peso inferior a 750 g, sem teclado, com
reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma
tela ("écran") de área inferior a 280 cm² 14 - 8471.41.90 Outras
máquinas automáticas digitais para processamento de dados 15 -
8471.49.11 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de
dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de processamento
digital de pequena capacidade, baseada em microprocessadores, com
capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória
da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de
expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por
unidade 16 - 8471.49.12 Outras máquinas automáticas digitais para
processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de
processamento digital de média capacidade, podendo conter no máximo uma
unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com
capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória
da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de
expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou
igual a US$ 46.000,00, por unidade 17 - 8471.49.13 Outras máquinas
automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma
de sistemas de unidade de processamento digital de grande capacidade,
podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da
subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna ou em
módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de
memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$
46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade 18 -
8471.49.14 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de
dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de processamento
digital de capacidade muito grande, podendo conter no máximo uma unidade
de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com
capacidade de instalação interna ou em módulos separados do gabinete do
processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da
NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade 19 -
8471.49.15 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de
dados, apresentadas sob a forma de sistemas de outras unidades de
processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49 da
NBM/SH, podendo conter no mesmo corpo um ou dois dos seguintes tipos de
unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 20
- 8471.49.21 Impressoras de impacto, de linha, apresentadas sob a forma de
sistema 21 - 8471.49.22 Impressoras de impacto, de caracteres Braille,
apresentadas sob a forma de sistema 22 - 8471.49.23 Outras impressoras
de impacto, matriciais (por pontos), apresentadas sob a forma de sistema
23 - 8471.49.24 Outras impressoras de impacto, apresentadas sob a
forma de sistema 24 - 8471.49.25 Outras impressoras, com velocidade de
impressão igual ou superior a 30 páginas por minuto, apresentadas sob a
forma de sistema 25 - 8471.49.31 Outras impressoras, com velocidade de
impressão inferior a 30 páginas por minuto, a jato de tinta líquida, com
largura de impressão igual ou inferior a 420 mm, apresentadas sob a forma
de sistema 26 - 8471.49.32 Outras impressoras, com velocidade de
impressão inferior a 30 páginas por minuto, de transferência térmica de
cera sólida, apresentadas sob a forma de sistema 27 - 8471.49.33 Outras
impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto,
a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal
Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230 mm e
resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi),
apresentadas sob a forma de sistema 28 - 8471.49.34 Outras
impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto,
a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal
Líquido), policromáticas, apresentadas sob a forma de sistema 29 -
8471.49.35 Outras impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou
LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão
inferior ou igual a 420mm, com velocidade de impressão inferior a 30
páginas por minuto, apresentadas sob a forma de sistema 30 - 8471.49.36
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por
minuto, com largura de impressão superior a 420 mm, apresentadas sob a
forma de sistema 31 - 8471.49.37 Outras impressoras, com velocidade de
impressão inferior a 30 páginas por minuto, apresentadas sob a forma de
sistema 32 - 8471.49.41 Traçadores gráficos ("plotters"), por meio de
penas, apresentados sob a forma de sistema 33 - 8471.49.42 Traçadores
gráficos ("plotters"), exceto por meio de penas, com largura de impressão
superior a 580 mm, apresentados sob a forma de sistema 34 - 8471.49.43
Outros traçadores gráficos ("plotters"), apresentados sob a forma de
sistema 35 - 8471.49.44 Digitalizadores de imagens, para máquina de
processamento de dados, apresentados sob a forma de sistema 36 -
8471.49.46 Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por
exemplo), para máquinas de processamento de dados, apresentados sob a
forma de sistema 37 - 8471.49.47 Mesas digitalizadoras, para máquinas
de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistema 38 -
8471.49.48 Outras unidades de entrada, para máquinas de processamento de
dados, apresentadas sob a forma de sistema 39 - 8471.49.51 Aparelhos
terminais com teclado alfanumérico e vídeo monocromático, apresentados sob
a forma de sistema 40 - 8471.49.52 Aparelhos terminais com teclado
alfanumérico e vídeo policromático, apresentados sob a forma de
sistema 41 - 8471.49.53 Unidades de saída por vídeo (monitores), com
tubo de raios catódicos, monocromáticas, apresentadas sob a forma
de sistema 42 - 8471.49.54 Unidades de saída por vídeo (monitores), com
tubo de raios catódicos, policromáticas, apresentadas sob a forma de
sistema 43 - 8471.49.56 Outras unidades de saída por vídeo (monitores),
policromáticas, apresentadas sob a forma de sistema 44 - 8471.49.57
Terminais de auto-atendimento bancário, apresentados sob a forma de
sistema 45 - 8471.49.58 Impressoras de código de barras postais, tipo
3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de at 4,5 m/s e passo
de 1,4 mm, apresentadas sob a forma de sistema 46 - 8471.49.59 Outras
unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidade
de memória, apresentadas sob a forma de sistema 47 - 8471.49.61
Sistemas de unidade de memória para discos magnéticos flexíveis 48 -
8471.49.62 Sistemas de unidade de memória para discos magnéticos rígidos,
com um só conjunto cabeça-disco (HDA - " Head Disk Assembly") 49 -
8471.49.63 Sistemas de outras unidades de memória para discos
magnéticos 50 - 8471.49.64 Sistemas de unidade de memória para disco
óptico 51 - 8471.49.65 Unidades de memória de fitas magnéticas, para
fitas em rolos, apresentadas sob a forma de sistema 52 - 8471.49.66
Unidades de memória de fitas magnéticas, para cartuchos, apresentadas sob
a forma de sistema 53 - 8471.49.67 Unidades de memória de fitas
magnéticas, para cassetes, apresentadas sob a forma de sistema 54 -
8471.49.68 Outras unidades de memória de fitas magnéticas, apresentadas
sob a forma de sistema 55 - 8471.49.71 Unidades controladoras de
terminais, apresentadas sob a forma de sistema 56 - 8471.49.72 Unidades
controladoras de comunicações ("front-end processor"), apresentadas sob a
forma de sistema 57 - 8471.49.73 Unidades tradutoras (conversores) de
protocolo para interconexões de redes ("gateway"), apresentadas sob a
forma de sistema 58 - 8471.49.74 Unidades distribuidoras de conexões
para redes ("hub"), apresentadas sob a forma de sistema 59 - 8471.49.75
Outras unidades de controle ou de adaptação e de conversão de sinais,
apresentadas sob a forma de sistema 60 - 8471.49.76 Outras unidades de
máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma
de sistema 61 - 8471.49.92 Leitores de código de barras, apresentados
sob a forma de sistema 62 - 8471.49.93 Leitores de caracteres
magnetizáveis, apresentados sob a forma de sistema 63 - 8471.49.94
Outros leitores ou gravadores, para máquinas de processamento de dados,
apresentados sob a forma de sistema 64 - 8471.49.95 Produtos
classificáveis no código 8471.90.90 da NBM/SH, apresentados sob a forma de
sistema 65 - 8471.50.10 Unidades de processamento digitais, de pequena
capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação,
dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da
NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor
FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 66 - 8471.50.20
Unidades de processamento digitais, de média capacidade, podendo conter no
máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da
NBM/SH, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de
unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter
múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$
12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade 67 -
8471.50.30 Unidades de processamento digitais, de grande capacidade,
podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da
subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em
módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de
memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$
46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade 68 -
8471.50.40 Unidades de processamento digitais, de capacidade muito grande,
podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da
subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em
módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de
memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$
100.000,00, por unidade 69 - 8471.50.90 Outras unidades de
processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49 da
NBM/SH, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de
unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 70
- 8471.60.11 Impressoras de impacto, de linha 71 - 8471.60.13
Impressoras de impacto, de caracteres Braille 72 - 8471.60.14 Outras
impressoras de impacto, matriciais (por pontos) 73 - 8471.60.19 Outras
impressoras de impacto 74 - 8471.60.21 Outras impressoras, com
velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a jato de tinta
líquida, com largura de impressão igual ou inferior a 420 mm 75 -
8471.60.22 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30
páginas por minuto, de transferência térmica de cera sólida 76 -
8471.60.23 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30
páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS
(Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão
superior a 230 mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por
polegada (dpi) 77 - 8471.60.24 Outras impressoras, com velocidade de
impressão inferior a 30 páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos
Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
78 - 8471.60.25 Outras impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de
Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de
impressão inferior ou igual a 420mm, com velocidade de impressão inferior
a 30 páginas por minuto 79 - 8471.60.26 Outras impressoras, com
velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, com largura de
impressão superior a 420 mm 80 - 8471.60.29 Outras impressoras, com
velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto 81 -8471.60.30
Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30
páginas por minuto 82 - 8471.60.41 Traçadores gráficos ("ploters"), por
meio de penas 83 - 8471.60.42 Outros traçadores gráficos ("ploters"),
exceto por meio de penas, com largura de impressão superior a 580 mm 84
- 8471.60.49 Outros traçadores gráficos ("ploters") 85 - 8471.60.51
Digitalizadores de imagens, para máquinas automáticas de processamento de
dados 86 - 8471.60.52 Teclados 87 - 8471.60.53 Indicadores ou
apontadores, para máquinas automáticas de processamento de dados("mouse" e
"track-ball", por exemplo) 88 - 8471.60.54 Mesas digitalizadoras, para
máquinas automáticas de processamento de dados 89 - 8471.60.59 Outras
unidades de entrada, para máquinas automáticas de processamento de
dados 90 - 8471.60.61 Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e
vídeo monocromático 91 - 8471.60.62 Aparelhos terminais com teclado
alfanumérico e vídeo policromático 92 - 8471.60.71 Unidades de saída
por vídeo (monitores), com tubo de raios catódicos, monocromáticas 93 -
8471.60.72 Unidades de saída por vídeo (monitores), com tubo de raios
catódicos, policromáticas 94 - 8471.60.73 Outras unidades de saída por
vídeo, monocromáticas 95 - 8471.60.74 Outras unidades de saída por
vídeo, policromáticas 96 - 8471.60.80 Terminais de auto-atendimento
bancário 97 - 8471.60.91 Impressoras de código de barras postais, 3 em
5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de at 4,5 m/s e passo de
1,4 mm 98 - 8471.60.99 Outras unidades de entrada ou de saída, para
máquinas de processamento de dados 99 - 8471.70.11 Unidades de memória
para discos magnéticos flexíveis 100 - 8471.70.12 Unidades de memória
para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA
- "Head Disk Assembly") 101 - 8471.70.19 Outras unidades de
memória para discos magnéticos 102 - 8471.70.21 Unidades de memória
para discos ópticos, exclusivamente para leitura de dados 103 -
8471.70.29 Outras unidades de memória para discos ópticos 104 -
8471.70.31 Unidades de memória de fitas magnéticas, para fitas em
rolos 105 - 8471.70.32 Unidades de memória de fitas magnéticas, para
cartuchos 106 - 8471.70.33 Unidades de memória de fitas magnéticas,
para cassetes 107 - 8471.70.39 Outras unidades de memória de fitas
magnéticas 108 - 8471.70.90 Outras unidades de memória 109 -
8471.80.11 Unidades controladoras de terminais de máquinas automáticas
para processamento de dados 110 - 8471.80.12 Unidades controladoras de
comunicações de máquinas automáticas para processamento de dados 111 -
8471.80.13 Unidades tradutoras (conversores) de protocolo para
interconexões de redes ("gateway") 112 - 8471.80.14 Unidades
distribuidoras de conexões para redes ("hub") 113 - 8471.80.90 Outras
unidades de máquinas automáticas para processamento de dados 114 -
8471.90.11 Leitores ou gravadores de cartões magnéticos 115 -
8471.90.12 Leitores de códigos de barras 116 - 8471.90.13 Leitores de
caracteres magnetizáveis 117 - 8471.90.90 Outros produtos
classificáveis na posição 8471 da NBM/SH, não especificados nos códigos
existentes 118 - 8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos
de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações
bancárias. 119 - 8472.90.21 Máquinas eletrônicas bancárias de
autenticação, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores
ou outras máquinas digitais 120 - 8472.90.29 Outras máquinas bancárias
com dispositivos para autenticar 121 - 8472.90.30 Máquinas para
selecionar e contar moedas ou papel-moeda 122 - 8472.90.51
Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do
item 8471.90.1 da NBM/SH incorporados, com capacidade de classificação
superior a 400 documentos por minuto 123 - 8472.90.59 Outras
classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do
item 8471.90.1 da NBM/SH incorporados 124 - 8473.30.11 Gabinetes com
fonte de alimentação para máquinas automáticas de processamento de
dados 125 - 8473.30.19 Outros gabinetes para máquinas automáticas de
processamento de dados 126 - 8473.30.21 Mecanismos completos de
impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores
gráficos ("plotters"), a jato de tinta, montados 127 - 8473.30.22
Mecanismos completos de impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de
Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados 128 - 8473.30.23
Martelos de impressão e bancos de martelos para impressoras ou traçadores
gráficos, exceto os do item 8473.30.4 da NBM/SH 129 - 8473.30.24
Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta 130 -
8473.30.25 Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com
depósito de tinta incorporado 131 - 8473.30.26 Cintas de caracteres
para impressoras 132 - 8473.30.27 Cartuchos de tinta para
impressoras 133 - 8473.30.29 Outras partes e acessórios de impressoras
ou traçadores gráficos, exceto os do item 8473.30.4 da NBM/SH 134
-8473.30.31 Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de
unidades de discos rígidos, montados, exceto as do item 8473.30.4 da
NBM/SH 135 - 8473.30.33 Cabeças magnéticas de unidades de discos
magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 da
NBM/SH 136 - 8473.30.39 Outras partes e acessórios de unidades de
discos magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 da
NBM/SH 137 - 8473.30.41 Placas-mãe montadas para máquinas automáticas
de processamento de dados (circuito impresso) 138 - 8473.30.42 Placas
de memória, montadas, com uma superfície inferior ou igual a 50cm2, para
máquinas automáticas de processamento de dados 139 - 8473.30.43 Placas
de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor 140 -
8473.30.49 Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou
eletrônicos, montados, para máquinas automáticas de processamento de
dados 141 - 8473.30.50 Cartões de memória para máquinas automáticas de
processamento de dados 142 - 8473.30.99 Outras partes e acessórios para
máquinas automáticas de processamento de dados 143 - 8473.50.33 Cabeças
de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta
incorporado 144 - 8473.50.32 Cabeças de impressão, exceto as térmicas
ou as de jato de tinta 145 - 8473.50.35 Cartuchos de tintas para
impressão 146 - 8473.50.40 Cabeças magnéticas 147 - 8504.40.40
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no
break") 148 - 8504.40.90 Outros Conversores Estáticos 149 -
8517.30.61 Do tipo "Crossconect" de granularidade igual ou superior a
2Mbits/s 150 - 8517.30.62 Com velocidade de interface serial de pelo
menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos
distintos 151 - 8517.50.11 Moduladores-demoduladores (Modem) digitais
(em banda base) 152 - 8517.50.12 Moduladores-demoduladores (Modem)
analógicos, com velocidade de transmissão inferior ou igual a 9600
bits/s 153 - 8517.50.13 Moduladores-demoduladores (Modem) analógicos,
com velocidade de transmissão superior a 9600 bits/s e inferior ou igual a
28.000 bits/s 154 - 8517.50.19 Outros moduladores-demoduladores
(Modem) 155 - 8517.80.00 Outros aparelhos elétricos para telefonia ou
telegrafia, por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado
com aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicação
por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones 156 -
8520.32.00 Aparelhos digitais de gravação e de reprodução de som, de fitas
magnéticas 157 - 8523.11.10 Fitas magnéticas para gravação de som ou
para gravações semelhantes, não gravadas, em cassete 158 - 8523.11.90
Outras fitas magnéticas para gravação de som ou para gravações
semelhantes, não gravadas 159 - 8523.13.90 Outras fitas magnéticas não
gravados de largura superior a 6.5mm 160 - 8523.20.10 Discos magnéticos
próprios para unidade de discos rígidos, para gravação de som ou para
gravações semelhantes, não gravados 161 - 8523.20.90 Outros discos
magnéticos, para gravação de som ou para gravações semelhantes, não
gravados 162 - 8524.31.00 Discos para sistemas de leitura por raio
"laser", gravados, para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da
imagem 163 - 8524.39.00 Outros discos para sistemas de leitura por raio
"laser", gravados 164 - 8524.40.00 Fitas magnéticas Gravadas, para
reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 165 -
8525.10.10. Aparelhos Transmissores de Radiotelefonia ou
Radiotelegrafia 166 - 8528.21.10 Monitores de vídeo em cores com
dispositivos de seleção de varredura ("under-scanning") e de retardo de
sincronismo horizontal ou vertical ("H/V delay" ou "pulse cross") 167 -
8534.00.00 Circuitos impressos 168 - 8542.13.10 Circuitos integrados
monolíticos digitais, semicondutores de óxido metálico (tecnologia MOS),
não montados 169 - 8542.13.21 Memórias (tecnologia MOS), montadas,
próprias para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted
Device") 170 - 8542.13.22 Microprocessadores (tecnologia MOS),
montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted
Device") 171 - 8542.13.23 Microcontroladores (tecnologia MOS),
montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted
Device") 172 - 8542.13.24 Co-processadores (tecnologia MOS), montados,
próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted
Device") 173 - 8542.13.25 Semicondutores do tipo "chipset" (tecnologia
MOS), montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface
Mounted Device") 174 - 8542.13.28 Outras memórias (tecnologia MOS),
montadas, para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted
Device") 175 - 8542.13.29 Outros semicondutores (tecnologia MOS),
montados, para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted
Device") 176 - 8542.13.91 Outras memórias (tecnologia MOS), acesso não
superior a 25 ns 177 - 8542.13.92 Outros microprocessadores (tecnologia
MOS) 178 - 9612.10.90 Outras fitas impressoras *Anexo único
acrescentado pelo Decreto
n.º 3.328/06. |